E se o meu tipo sanguíneo for RH negativo?

Normalmente os médicos costumam aconselhar as mulheres que passaram por um aborto cirúrgico, um aborto espontâneo ou um parto a tomar uma injeção de Imunoglobulina Humana Anti-D.

Esse procedimento é indicado porque caso o feto tenha um tipo sanguíneo RH+ e houver contato com o sangue da mulher, esta pode desenvolver anticorpos no seu sangue que podem afetar a gestação de um próximo bebê.


Contudo, as pesquisas sobre o aborto medicinal precoce e aborto espontâneo no primeiro trimestre (primeiras 12 semanas) têm mostrado que não existe contato (ou que existe muito pouco contato) entre o sangue da mulher e o do feto e que a mulher não produz anticorpos suficientes que possam afetar o próximo feto. (62, 107).

Por isso, não aconselhamos uma injeção de Imunoglobulina Humana Anti-D.

Contudo, caso se sinta insegura, você deve ir ao hospital ou procurar um médico logo após ao abortamento. Deve dizer que teve um aborto espontâneo e que o seu tipo sanguíneo é o RH-. Assim, o médico poderá decidir se acha que deve ou não dar-lhe a injeção de Imunoglobulina Humana Anti-D. Essa decisão vai depender da opinião do médico.

Mais informações:

 

As evidências científicas de que a administração da Imunoglobulina Humana Anti-D, para sangramentos vaginais de primeiro trimestre, impede a sensibilização da mulher ou o desenvolvimento da doença hemolítica (mesmo que Eristroblastose Fetal) no recém-nascido são mínimas. A prática de administração da Imunoglobulina Humana Anti-D em mulheres que passaram por abortos espontâneos de primeiro trimestre é baseada na opinião de peritos e na extrapolação da experiência com hemorragia materno-fetal em gravidezes avançadas. O seu uso para sangramentos no primeiro trimestre não se baseia em evidências. (62, 107)